segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Estão proibidas passeatas e carreatas na cidade de Itaú-RN



Com o acirramento da campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos a juíza da comarca de Apodi Drª Ana Clarisse Arruda Pereira resolveu proibir passeatas e carreatas naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.

Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.

O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar.

Fonte: Blog Cidade News Itaú