sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Polícia desvenda crime em Lagoa Salgada

Maria José, 32 anos, foi brutalmente assassinada com um tiro na cabeça, enquanto estava dormindo. Marido confessou o crime.

Por Gerlane Lima

Policiais da Delegacia de Polícia de Monte Alegre/RN elucidaram a autoria de um crime bárbaro que chocou a população de Lagoa Salgada/RN, distante 80km de Natal/RN. No dia 31 de agosto de 2012 (sexta-feira), por volta das 23h, na Fazenda Felizbela, localizada na zona rural de Lagoa Salgada/RN, a dona de casa Maria José da Silva de Almeida, 32 anos, foi brutalmente assassinada com um tiro na cabeça, enquanto estava dormindo.

A vítima ainda chegou a ser socorrida, mas não resistiu ao ferimento e morreu a caminho do hospital. Inicialmente, seu marido, Manoel Justino de Almeida, de 36 anos, contou aos familiares que estava dormindo com sua esposa no quarto, quando foi acordado com um disparo de arma de fogo efetuado por alguém que teria destelhado a casa e atirado na cabeça de sua mulher.

Quando abriu a porta do quarto para sair, teria sido surpreendido por um homem mascarado que teria lhe dado uma coronhada na nuca e lhe agredido com chutes nas costas, mandando que entregasse todo dinheiro que havia na casa.

Manoel Justino contou que os dois assaltantes estavam mascarados e armados com revólveres e que além de levarem a quantia de R$2.350,00, roubaram uma motocicleta, Honda, titan 125, ano 2009, pertencente à Maria José, que estava no interior da casa.

Contou ainda que os assaltantes mataram o cachorro que estava no quintal da residência e depois que os 2 bandidos saíram da casa, avistou um homem numa motocicleta, YBR, de cor preta, aguardando na porteira da Fazenda.

Na última segunda-feira (03), o Delegado Rolim foi ao local do crime e encontrou a casa totalmente vazia, o quarto do casal destelhado e sinais de arrombamento na parede que segura a porta da cozinha, constatando que o local do crime foi completamente adulterado.

Depois que o Delegado entrevistou Manoel Justino no local do crime, ficou convencido que o mesmo estava mentindo, tendo o conduzido para Delegacia de Monte Alegre/RN para prestar depoimento e em seguida o conduziu ao ITEP/RN para realizar Exame Residuográfico nas mãos.

O Delegado marcou para o dia 06 (quinta-feira) às 09horas uma perícia no local do crime e pediu a presença de Manoel Justino, todavia, o mesmo não compareceu e por volta das 18h, resolveu se apresentar à Polícia e confessar o assassinato de sua esposa Maria José.

Manoel Justino revelou ao Delegado Rolim que teriam ido dormir às 09:30 horas, do dia 31.09.12, quando sua mulher e suas duas filhas (de 14 e 12 anos de idade) retornaram da igreja e, por volta das 23horas, enquanto sua esposa dormia, sacou um revólver, cal. .38 e atirou na cabeça da mesma. Que depois de alguns minutos mandou as filhas abrirem a porta do quarto e mentiu dizendo que havia acontecido um assalto na casa e que as filhas fossem ver sua mãe, pois tinha levado um tiro.

O Delegado Rolim perguntou pela arma do crime e Manoel Justino revelou que a mesma estava enterrada no quintal da Fazenda, oportunidade em que Manoel foi conduzido até o local, com o apoio do Delegado Odilon e sua equipe, e desenterrou o revólver que ainda estava com duas cápsulas intactas e uma deflagrada.

Rolim informou que o crime foi premeditado, pois Manoel já havia alertado anteriormente suas filhas para que se ouvissem um tiro dentro de casa, não abrissem a porta do quarto, pois poderia se tratar de um assalto.

O Delegado Rolim autuou em flagrante Manoel Justino de Almeida por porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei No. 10.823, de 22 de dezembro de 2003), deixou de arbitrar fiança, em razão das circunstâncias do crime e representou pela conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria), fundamentado nos artigos 310, 311 e 312 do CPP, com redação dada pela nova Lei No. 12.403, de 04 de maio de 2011.

Manoel Justino vai ser indiciado no final do Inquérito Policial por homicídio doloso, duplamente qualificado (art. 121, § 2º., inc. II e IV), cuja pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, bem como, porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei No. 10.823/2003), cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.